EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE BEM IMÓVEL Processo: 0702364-90.2018.8.07.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA CÍVEL DO GAMA Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTES: ADALGIZA SOUSA VIEIRA - CPF: 620.358.431-20 E ADAILTON BARREIRA MOURA - CPF: 316.199.161-34 ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADOS: ANTONIO LEONARDO DE SOUZA VIEIRA - CPF: 324.924.801-00 ADVOGADO: EUCLIDES ARAUJO DA COSTA - OAB DF37142-A INTERESSADOS: ALDAIZA DE SOUZA SILVA - CPF: 516.224.751-00 E AMILTON DE SOUZA VIEIRA - CPF: 461.948.431-87 A Excelentíssima Sra. Dra. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama - DF, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados, será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) neste edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Orlando Araújo dos Santos, inscrito na JUCIS/DF sob o nº 88, por meio do portal www.oaleiloes.com.br, com endereço no SCS, Quadra 06, Lotes 71/81, Bloco A, Sala 513, telefones (61)3208-4981, (61) 99917-0685 ou e-mail [email protected]. DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: até 08/08/2022, às 12h50min, permanecendo aberto por, no mínimo, mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, por valor igual ou superior ao da avaliação do(s) bem(ns). O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11 da Resolução 236 do CNJ de 13 de julho de 2016). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: até 10/08/2022, às 12h50min, permanecendo aberto por, no mínimo, mais 10 (dez) minutos, para recepção de lances que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 885 e parágrafo único do art. 891, tudo do CPC. REGRAS DO LEILÃO Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ). Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Havendo vários lotes em leilão, os lotes serão apregoados simultaneamente, podendo o participante ofertar lances em qualquer lote, no site do leiloeiro, na aba “auditório virtual”. O interessado deverá oferecer os lances exclusivamente e diretamente no site www.oaleiloes.com.br durante a alienação. Os lances serão imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação em tempo real das ofertas e novos lances. Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento da hasta. Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulada a hasta, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior. Assim, o participante assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual. PARCELAMENTO (art. 895 do CPC) Não está previsto. DESCRIÇÃO DO BEM DIREITOS AQUISITIVOS relativos ao imóvel LOTE 03 – CONJUNTO J – QUADRA 09 – SETOR SUL RESIDENCIAL – GAMA - DF, com área real privativa de 312,50m2, , tudo conforme a Matrícula nº 41.481, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Cabe ao interessado verificar todas as características do objeto do leilão, pois a venda é realizada no estado de conservação e regularização que se encontra o bem (ad corpus). O interessado não poderá pedir a anulação da venda por vício do objeto, por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital. AVALIAÇÃO O imóvel foi avaliado por R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), conforme laudo de avaliação elaborado em 13/11/2019 (ID 51116384). DEPOSITÁRIO FIEL/POSSUIDOR (art. 840, §2º, do CPC) O Executado. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, Inciso VI, CPC) Consta na Certidão de Ônus do imóvel sob nº 41.481 do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis, extraída em 22/05/2019 (ID 45073926), ônus na AV.01-41481, nos seguintes termos: “certifico que, conforme R1 da matrícula 41696, oriunda do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF, o imóvel está prometido à venda a ALDONISIA BARREIRA VIEIRA, casada, CPF 210.104.471-49, brasileira, doméstica, residente(s) e domiciliado(s) (a) nesta Capital. Forma de pagamento: CR$ 41.000,00 em 99 prestações, juros de 6% ao ano. (…)” Consta ainda na “AV2-41481 – RETIFICAÇÃO – (…) na AV.1 supra onde se lê ALDONISIA BARREIRA VIEIRA, casada; leia-se, ALDONISIA BARREIRA DE SOUZA, VIÚVA (…)”. Não constavam outros ônus, recursos e processos pendentes ativos sobre o bem, na data em que foi expedida a certidão, além das restrições citadas. Consta, entretanto, determinação da penhora do bem (ID 77837063) na Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº. 0704305-12.2017.8.07.0004, proposta por ADAILTON BARREIRA MOURA - CPF: 316.199.161-34 e ALDAIZA DE SOUZA SILVA - CPF: 516.224.751-00, em desfavor ANTONIO LEONARDO DE SOUZA VIEIRA - CPF: 324.924.801-00, de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY. Os interessados devem buscar informações atualizadas sobre estes e outros ônus, além deste processo, porventura não registrados no edital de leilão. DÉBITO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA ANTERIOR A dívida e ou as parcelas vincendas relativas ao contrato de compra e venda anterior, registrado na matrícula do imóvel, se ainda estiverem em aberto, serão sub-rogados até o limite do valor da arrematação. Se o valor da arrematação não for suficiente, caberá ao arrematante o pagamento do débito remanescente, se houver, conforme foi registrado no parágrafo anterior. INSCRIÇÃO NA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL Inscrição no Cadastro Imobiliário Distrital nº 17221374. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS Em diligência realizada pelo Leiloeiro, conforme a Certidão do Imóvel expedida pela Receita do Distrito Federal de forma online nº 177071634742022, em 10/06/2022, foi constatado que o bem possuía, na data, débitos vincendos de IPTU/TLP referente ao ano corrente de R$ 172,59 e débitos inscritos em dívida ativa no montante de R$ 16.807,50, totalizando o valor de R$16.980,09 (dezesseis mil novecentos e oitenta reais e nove centavos). Cabe à parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação (§ 1º do art. 908 do CPC e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional - CTN) ou seja, não são de responsabilidade do arrematante arcar com os débitos de condomínio e IPTU/TLP anteriores a data da arrematação até o valor do montante apurado na alienação, desde que sejam informados nos autos. Caso o valor apurado na arrematação não seja suficiente para quitação das taxas condominiais e/ou IPTU/TLP anteriores à arrematação, o arrematante responderá pelos valores excedentes. Assim, os débitos incidentes deverão ser informados por extratos pelo arrematante, no processo judicial, para terem preferência sobre os demais créditos e débitos (art. 323, art. 908, § 1º e §2º, do Código de Processo Civil e Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional). Para levantamento do débito atualizado do IPTU/TLP, basta acessar o site http://186.224.238.226:8080/sig/app.html#/servicosonline/debito-imovel e inserir o número do cadastro imobiliário do imóvel registrado neste edital. As despesas necessárias para os atos de registro, Imposto de Transmissão - ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, bem como, arcará com as despesas de baixa de gravames, taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o, e Art. 903 do Código de Processo Civil). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL Conforme petição de emenda a inicial (ID 184520100) no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). CONDIÇÕES DE VENDA Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site www.oaleiloes.com.br. Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato eletrônico do site. No caso de pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato eletrônico do site. Em qualquer dos casos, deverá remeter uma foto pessoal nítida segurando o documento de identidade (resolução 236/2016 CNJ, art. 12 a 14). Os interessados na arrematação só poderão efetuar lances após a aprovação do cadastro no site e confirmação da leitura do edital, na opção “habilite-se aqui”, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços. PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro e À VISTA do preço e a comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), por meio de guia de depósito judicial vinculada a estes Autos. No caso em que o parcelamento for aceito, de acordo com as condições entabuladas. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ) e não será parcelada. A comissão será paga na forma indicada pelo Leiloeiro. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Não será devida a comissão ao Leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo, remição, após o leilão, tendo havido arrematação, o Executado deverá arcar com a comissão do Leiloeiro. A proposta de terceiro interessado, antes da hasta ou após os leilões negativos, deverá contemplar a comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento), mesmo que seja realizada diretamente nos autos do processo. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato, informando, também, os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). INTIMAÇÃO E DIVULGAÇÃO Ficam os interessados intimados com a publicação deste edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.ius.br), nos termos do art. 887, §1°, do Código de Processo Civil, e nos meios de marketing e redes sociais do leiloeiro para maior divulgação da venda, inclusive autorizada a exibição de faixas de divulgação nos locais escolhidos a seu critério e na frente do local onde se encontra o bem. No caso de execução de taxas condominiais, o Exequente deverá realizar esforços para a divulgação das hastas, informando aos condôminos o número da unidade habitacional a ser leiloada, as datas dos leilões, o valor mínimo de venda e o site do leiloeiro, onde poderão ser obtidas as regras da alienação. As informações poderão ser veiculadas pelos meios de comunicações disponíveis ao condomínio, como grupo de WhatzApp, nos boletos de taxas condominiais, quadros de avisos ou outros meios existentes de interação com os moradores. Deverá, ainda, autorizar a distribuição de panfletos nas caixas de correio dos moradores, produzidos a critério do leiloeiro, para obtenção do melhor resultado financeiro nos eventos. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o executado revel e sem advogado nos autos, os coproprietários, o cônjuge, todos os credores, eventuais ocupantes e outros tantos interessados, não sejam encontrados para intimação, considerar-se-ão intimados por meio deste edital. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS Acesso público aos autos no site: https://pje.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam. Na página, basta inserir o número do processo no local destinado e buscar. Para outras informações, visite o site do leilão: https://www.oaleiloes.com.br ou contatar o Leiloeiro pelos telefones/WhatsApp (61) 3208-4981, (61) 9.9917-0685 ou e-mail [email protected].
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE